Ana Carolina Garcia | Advogada
ÁREA DE ATUAÇÃO

Direito Tributário

Planejamento tributário, recuperação de valores pagos a maior e defesa em autuações e execuções fiscais, para pessoas e empresas.

COMO ATUAMOS

Do primeiro contato à decisão

01Conversa
02Análise
03Estratégia
04Acompanhamento

Direito Tributário: segurança para pagar o justo

Impostos, taxas e contribuições pesam no orçamento de pessoas e empresas, e as regras mudam com frequência. O Direito Tributário existe para que a cobrança respeite a lei, e para que você pague apenas o que é devido.

Atuamos de forma preventiva, organizando a situação fiscal antes que o problema apareça, e também na defesa, quando já existe uma autuação, uma execução fiscal ou um bloqueio de bens.

Planejamento e revisão tributária

Analisamos o regime de tributação, os créditos não aproveitados e os recolhimentos dos últimos anos. Muitas vezes há valores pagos a maior que podem ser recuperados, dentro do prazo de cinco anos.

Defesa em autuações e execuções fiscais

Recebeu um auto de infração ou foi citado em uma execução fiscal? Os prazos são curtos. Apresentamos impugnações e recursos na esfera administrativa e a defesa adequada no Judiciário, buscando reduzir ou anular a cobrança indevida.

Também orientamos sobre parcelamentos, transações tributárias e regularização de débitos, sempre comparando os custos de cada caminho.

Como trabalhamos

Na primeira conversa, entendemos a sua situação e indicamos os documentos necessários. Em seguida, apresentamos por escrito a análise, os riscos e a proposta de honorários, em linguagem simples.

Serviços

  • Planejamento e revisão tributária
  • Recuperação de tributos pagos a maior
  • Defesa em autos de infração
  • Execução fiscal e bloqueio de bens
  • Parcelamento e transação tributária

Perguntas frequentes

Paguei imposto a mais. Posso recuperar?

Em regra, é possível pedir a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Analisamos os documentos e indicamos o melhor caminho.

Recebi um auto de infração. O que faço?

Não deixe o prazo passar: a impugnação administrativa costuma ter prazo de 30 dias. Envie o auto e os documentos para avaliarmos a defesa.

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