Ana Carolina Garcia | Advogada
ÁREA DE ATUAÇÃO

Trabalhista

Atuação em rescisões, verbas trabalhistas, jornada, acidentes de trabalho e questões previdenciárias.

COMO ATUAMOS

Do primeiro contato à decisão

01Conversa
02Análise
03Estratégia
04Acompanhamento

Direito do Trabalho: conheça e defenda os seus direitos

A relação de trabalho ocupa boa parte da nossa vida, e é natural que surjam dúvidas: a rescisão foi paga corretamente? As horas extras foram registradas? O que fazer depois de um acidente no serviço? O Direito do Trabalho existe para equilibrar essa relação e garantir que o esforço de quem trabalha seja reconhecido de forma justa.

Nossa atuação é focada no trabalhador. Analisamos documentos, contracheques e registros de ponto, explicamos com clareza quais direitos podem existir no seu caso e indicamos, de forma honesta, se vale a pena buscar um acordo ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Ilustração de carteira de trabalho, calculadora e relógio de ponto representando verbas rescisórias e horas extras no Direito do Trabalho
As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após o fim do contrato.

Rescisão do contrato e verbas rescisórias

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador costuma ter direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, ao seguro-desemprego. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: começa em 30 dias e aumenta três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

A empresa tem prazo de dez dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Atrasos, cálculos errados e depósitos de FGTS que não foram feitos são problemas frequentes. Conferimos o termo de rescisão linha por linha e, se houver diferenças, buscamos a cobrança de forma amigável ou judicial.

Também orientamos em pedidos de demissão, acordos de rescisão previstos na CLT, rescisão indireta, quando é o empregador quem descumpre gravemente o contrato, e dispensas por justa causa que possam ser contestadas.

Jornada de trabalho e horas extras

A Constituição limita a jornada a oito horas diárias e 44 semanais, e as horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50%. Intervalos não concedidos, trabalho em feriados, adicional noturno, sobreaviso e banco de horas irregular também podem gerar valores a receber.

Reunir provas é essencial: registros de ponto, mensagens, e-mails, escalas e testemunhas ajudam a demonstrar a jornada real. Explicamos o que guardar desde já, mesmo que você ainda esteja trabalhando na empresa.

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais

Acidentes no ambiente de trabalho, no trajeto em situações específicas e doenças causadas ou agravadas pela atividade, como lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna, podem gerar direitos trabalhistas e previdenciários. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.

O trabalhador que recebe benefício acidentário tem, em regra, garantia de emprego de doze meses após o retorno. Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de pensão quando há redução da capacidade de trabalho.

Ilustração de capacete de segurança e escudo de proteção simbolizando acidente de trabalho e garantia de emprego
Após um acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT e o trabalhador pode ter garantia de emprego.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Muitas pessoas trabalham sem carteira assinada, como prestadoras de serviço ou por meio de empresa aberta apenas para emitir notas. Quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, a relação pode ser reconhecida como emprego, com direito a férias, décimo terceiro, FGTS e recolhimentos ao INSS.

Cada situação é analisada com cuidado, porque nem toda contratação como pessoa jurídica é irregular. Avaliamos contratos, rotina e forma de pagamento antes de recomendar qualquer medida.

Benefícios previdenciários

A relação de trabalho está diretamente ligada à Previdência Social. Orientamos sobre benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e revisão de benefícios negados ou calculados de forma incorreta pelo INSS, tanto na via administrativa quanto na judicial.

Um ponto que muitas vezes passa despercebido é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, que reúne os vínculos e as contribuições de cada trabalhador. Períodos sem registro, salários informados a menor e contribuições que não aparecem no sistema podem reduzir o valor de um benefício futuro. Conferir esse cadastro com antecedência permite corrigir falhas antes de pedir a aposentadoria.

Prazos: não deixe para depois

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos. Depois desse prazo, o direito de cobrar pode se perder. Por isso, procurar orientação logo após a saída da empresa faz diferença.

Na primeira conversa, você conta o que aconteceu e nós indicamos quais documentos reunir. Em seguida, apresentamos por escrito uma análise do caso, os riscos envolvidos e a proposta de honorários. Desde a Reforma Trabalhista, quem perde uma ação pode ter de pagar honorários à outra parte, e por isso avaliamos cada pedido com responsabilidade.

Durante o processo, você acompanha audiências, prazos e decisões pelo portal do cliente, com explicações em linguagem simples. Não prometemos resultados, mas garantimos análise séria, transparência e dedicação do início ao fim.

Serviços

  • Rescisão e verbas
  • Horas extras
  • Acidente de trabalho
  • Reconhecimento de vínculo
  • Benefícios previdenciários

Perguntas frequentes

Fui demitido. O que devo reunir?

Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e comprovantes de jornada ajudam na análise.

Posso conversar online?

Sim. A conversa inicial pode ser feita por videochamada.

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